21 de abril de 2009

Quando serei eu mesmo o autor?

Li o texto de Fernanda Medeiros no site www.dominiocultural.com "Pensamentos suicidas". Foi como uma bofetada no rosto e não pude deixar de refletir sobre minha própria vida. Comecei a perceber como sou inconstante, isso por mais seguro que eu me mostre, pensei também como as pessoas perdem ou ganham importância em minha vida de acordo com meu estado de espírito, ora quero tê-las por perto, ora essas mesmas pessoas tornam-se perfeitamente dispensáveis. Como sou insatisfeito, como nada basta, sempre falta alguma coisa ou alguém.

É verdade que nunca pensei na morte propriamente dita, mas devo assumir que já pensei "É só isso?"ou "Será que me dei o bastante?", ou ainda, como disse Coco Chanel "Já não sou mais quem era, devo ser quem me tornei". Mas o que será que me tornei afinal? Sei que questionar é extremamente saudável e pôr à prova o que acreditamos é necessário, porém não ter certeza de quase nada é um tanto quanto perturbador.

A internet, a rapidez da informação, a indústria cultural, os meios de comunicação de massa e tudo mais que acompanha essa pós-modernidade, provavelmente sejam os grandes vilões da minha história como indivíduo. A verdade é que vivo numa intensa luta contra tudo e contra todos, ou melhor, acho que tudo isso não passa de uma luta contra mim mesmo. São tantas identidades ofertadas a mim, tantas coisas me condicionando que, assim como nas crônicas de Clarice Lispector(1968) e de Martha Medeiros(2000) eu me pergunto: "E se eu fosse eu?". Será que as pessoas que fazem parte de minha vida hoje teriam o mesmo valor, ou minhas respostas em relação à vida seriam as mesmas, esse texto que ainda nem terminei de escrever, teria o mesmo teor? Não sei dizer!

Tudo parece um grande espetáculo, minha vida tornou-se um imenso palco e, a todo tempo estou contracenando com alguém e numa espécie de rodízio vão mudando os atores e personagens: Vilões, heróis, mocinhos e mocinhas. Eu sempre interpretando, novos papéis novas falas e outros roteiros. E me pergunto:

Quando serei eu mesmo o autor?

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2 de abril de 2009

STJ adia julgamento de recurso contra o diploma

Inicialmente incluído para entrar na pauta do Supremo Tribunal Federal na sessão desta quarta-feira (1º/04), o julgamento do Recurso Extraordinário RE 511961, que questiona a exigência de diploma em Jornalismo como requisito para o exercício da profissão, foi adiado. Para a FENAJ o adiamento foi positivo. A Executiva da entidade e a Coordenação da Campanha em Defesa do Diploma vão se reunir para traçar novas estratégias de continuidade do movimento.
Não foi divulgada nova data para julgamento do recurso contra o diploma.

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1 de abril de 2009

Jornalista sem diploma?

A obrigatoriedade do diploma de nível superior para obtenção do registro profissional de jornalista está mais uma vez em risco. Isso mesmo, a regulamentação da categoria que é assegurada pelo Decreto-lei nº 83.284/79 pode ser ignorada outra vez.

Em outubro de 2001, a juíza federal Carla Abrantkoski Rister concedeu liminar a uma ação civil pública, desobrigando qualquer cidadão de portar diploma de nível superior na área para conseguir seu registro profissional de jornalista. Isso significa dizer que: Em uma decisão a juíza pôs por terra toda a luta de uma classe de profissionais e abriu o mercado de trabalho para qualquer cidadão, com diploma ou não, assim, ela pôs em risco toda a credibilidade e a ética profissional conquistada ao longo de tantos anos da imprensa no Brasil.

Em 2005, órgãos classistas e setores expressivos da categoria (bem como dos estudantes e professores da área) conseguiram depois de muita luta derrubar a liminar contra o diploma. Foi uma decisão unânime, que surpreendeu até mesmo os mais otimistas.

Pois é, o diploma está na berlinda novamente. O supremo Tribunal Federal (STF), provavelmente, derrubará ainda hoje a obrigatoriedade do diploma de jornalista para o exercício da profissão. O argumento é: O exercício da profissão de jornalista não deveria estar atrelado ao diploma de graduação específico em jornalismo.

Por fim à obrigatoriedade do diploma de jornalista não é uma tentativa isolada do Judiciário. Há também, propostas apresentadas pelo poder Executivo e Legislativo a fim de criar mecanismos que sugerem uma maior flexibilização no que diz respeito à exigência da graduação específica para a área.

Porém é preciso reiterar a constitucionalidade da exigência do diploma. E que grande parte dos que se opõem à exigência da graduação como requisito para o exercício do jornalismo reage numa tentativa de combater conquistas como: Leis trabalhistas, a luta por melhores salários, condições de exercício profissional, direitos sociais e até mesmo contra ações que, por exemplo, regulam e coíbem o monopólio na comunicação.

Muitos que se posicionam contra, assim o fazem em defesa de interesses pessoais ou baseados numa leitura errada dos fatos que fazem parte dos bastidores desta disputa.

É preciso intensificar, no ambiente acadêmico, o interesse por esse tema. A participação da sociedade em geral, dos profissionais da área, professores de jornalismo, bem como, dos futuros jornalistas nessa luta a favor da obrigatoriedade do diploma é de fundamental importância, afinal, serão eles os mais prejudicados caso essa medida seja concretizada.

O mercado de trabalho será invadido por “profissionais” sem formação específica e que ainda estarão postos no mesmo nível daqueles que têm formação superior na área, além de tudo, os salários ficarão ainda mais defasados, além de diminuir a oferta trabalho. Diploma superior: Bom para o jornalista, melhor para a sociedade.


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Lei de Imprensa e diploma de jornalista são destaques da pauta de julgamentos do STF

A pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (1) traz dois processos referentes à atuação de jornalistas. Em um deles, são questionados dispositivos da Lei de Imprensa e, em outro, a exigência de diploma de jornalista. A sessão plenária tem início às 14h, com transmissão ao vivo pela TV e Rádio Justiça.

Lei de Imprensa

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) contesta a Lei de Imprensa (Lei 5.250/67), que já teve 22 dispositivos suspensos, de um total de 77 artigos, por decisão liminar concedida pelo Plenário do STF em fevereiro do ano passado. O relator da ação é o ministro Carlos Ayres Britto.
Na ocasião, a Corte autorizou os juízes de todo o país a utilizar, quando cabíveis, regras dos Códigos Penal e Civil para julgar processos sobre os dispositivos da lei que foram suspensos.
Diploma de jornalista

Já na análise do Recurso Extraordinário (RE) 511961, interposto pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no estado de São Paulo (SERTESP) e pelo Ministério Público Federal (MPF), os ministros do Supremo vão julgar definitivamente tema relativo à exigência do diploma para o exercício da profissão de jornalista.

Em julgamento de liminar ocorrido no mês de novembro de 2006, o STF garantiu o exercício da atividade jornalística aos que já atuavam na profissão independentemente de registro no Ministério do Trabalho ou de diploma de curso superior na área. O ministro Gilmar Mendes é o relator desse recurso.
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